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Relembramos que é da responsabilidade dos passageiros ter todos os documentos de viagem necessários e em conformidade com as exigências dos serviços aduaneiros e de imigração. Os passageiros que não possuam os documentos de viagem necessários não serão autorizados a embarcar e não receberão qualquer reembolso pelo valor do cruzeiro já pago.
Documentos de imigração Agradecemos que verifique antes de partir que possui o documento de identificação necessário para o cruzeiro escolhido e que o mesmo não está caducado. É da responsabilidade do passageiro obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte e os vistos apropriados, caso contrário não poderá embarcar e não terá direito ao reembolso da passagem do cruzeiro. • Cidadãos portugueses, com residência em Portugal - É obrigatório que todos os passageiros tenham o seu passaporte e eventuais vistos em vigor e válidos para os países de escala de cada cruzeiro. • Estrangeiros residentes em Portugal - Recomendamos que confirme a validade do seu passaporte no Consulado do seu país de origem. • Nota – O pessoal responsável pelo navio poderá ficar com os documentos de viagem e conservá-los durante todo o cruzeiro para apresentá-los às várias autoridades portuárias. Caso seja necessário, serão devolvidos temporariamente. • Especial Estados Unidos - Para as viagens que prevêem escalas ou paragem nos Estados Unidos, todos os passageiros deverão possuir um passaporte de leitura óptica válido, no mínimo, até seis meses após a data de regresso. Os menores de idade também deverão ter um passaporte individual de leitura óptica, não sendo considerado válido o registo do menor no passaporte dos pais. O novo regulamento relativo a esta questão prevê três casos em que os passageiros de nacionalidade portuguesa não necessitam de visto de entrada adicional: 1) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitidos antes de 26 de Outubro de 2005. 2) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitidos depois de 26 de Outubro de 2005 (inclusive), sempre que incluam a sua fotografia digital integrada. 3) Os passageiros com passaporte de leitura óptica emitidos depois de 26 de Outubro de 2006, sempre que incluam o chip de dados integrado (passaporte electrónico). De qualquer modo, recomendamos que confirme na sua agência de viagens e/ou junto das autoridades competentes a validade do seu passaporte.
A partir do 12 de Janeiro 2009, todos os cidadões dos paises que pertencem ao Visa Waiver Program (Andorra, Austrália, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Listenstaina, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, São Marinho, Singapura, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça e Grã-Bretanha) que irão viajar para os Estados Unidos por negócios ou por férias sob o VWP necessitarão receber uma autorização electrónica de entrada ao país (via aérea ou marítima) através do organismo ESTA. Os passageiros, com mais de 72 horas anteriormente a sua viagem, deverão acceder ao site de ESTA (http://esta.cbp.dhs.gov) e preencher on-line o formulário habilitado a este efeito. • Especial Líbia - Para os cruzeiros que fazem escala na Líbia é necessário ter um passaporte em vigor. Os menores de idade devem possuir um passaporte pessoal. O passaporte não deverá ter selos ou carimbos de Israel (mesmo se estiverem caducados) e será carimbado pelas autoridades locais no momento da chegada do navio. Os trâmites relativos à emissão do visto para o desembarque na Líbia (colectivo), obrigatório para a entrada no país, serão efectuados pela Costa Cruzeiros, com envio prévio dos dados do passaporte no prazo de vinte e um (21) dias antes da data de partida. Para quem deseje participar nas nossas excursões, o custo do visto será incluído no preço da excursão. Para quem não deseje participar nas excursões, o pagamento será debitado do preço da cabine e deverá ser liquidado no final do cruzeiro. O visto colectivo permite apenas a visita à cidade de Tripoli. Os passageiros nascidos ou com nacionalidade dos E.U.A., Índia, Iraque, Líbano, Somália ou Palestina deverão permanecer a bordo na escala em Tripoli. Desde 17 de novembro de 2005, cidadãos americanos que cheguem ao país em um navio de cruzeiro NÃO receberão visto de trânsito. Os passageiros, entretanto, podem permanecer a bordo do navio durante paradas em portos da Líbia. • Especial Ásia - Para todos os cruzeiros de e para a Ásia, é necessário ter um passaporte com pelo menos seis meses de validade após a data do final do cruzeiro. Verifique antes da partida se são necessários outros vistos.Para paradas no Vietnã, na China e na Indonésia, um visto de trânsito é necessário. Ele será obtido pela Costa Cruzeiros e cobrado como despesa a bordo. Cruzeiros com embarque na China (Xangai e Tianjin) exigem um visto múltiplo de turista que pode ser solicitado ao Consulado da China antes da partida. A Costa Cruzeiros informará o mais rápido possível acerca de qualquer alteração relativa a este assunto. Os menores de idade deverão possuir um passaporte individual com a mesma validade, além de dispor dos vistos correspondentes. Para os menores de idade que viajem com pessoas sem ser os pais, os tutores ou outros acompanhantes expressamente mencionados no passaporte, pedimos que verifique junto dos organismos apropriados os requisitos ou autorizações necessários para que o menor possa viajar. Para os menores que viajem com pessoas sem ser os pais, os tutores ou outros acompanhantes expressamente mencionados no passaporte, pedimos que verifique junto dos organismos apropriados os requisitos ou autorizações necessários para que o menor possa viajar. • Especial Dubai e Emirados Árabes Unidos - Para realizar os cruzeiros com escala em Dubai e nos Emirados, é necessário possuir um passaporte com uma validade de, no mínimo, 6 meses a contar da data de término do cruzeiro em questão. Os menores de idade deverão possuir um passaporte individual com a mesma validade. • Especial Oceano Índico - Para realizar os cruzeiros com escala no Oceano Índico, é necessário possuir um passaporte com uma validade de, no mínimo, 6 meses a contar da data de término do cruzeiro em qustão. Os menores de idade deverão possuir um passaporte individual com a mesma validade. Pedimos que verifique junto dos organismos apropriados as autorizações ou os requisitos adicionais que possam vir a ser necessários. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS: Não são necessárias vacinas. Tratamento contra malária é recomendado para paradas no Quênia, Mayotte e Madagascar. • Especial para São Petersburgo - Na escala de São Petersburgo, os passageiros que participarem nas excursões organizadas receberão um visto colectivo. Em contrapartida, os passageiros que desejem ir a terra por sua própria conta irão necessitar de um visto individual que poderão obter na embaixada da Rússia em Portugal. • Especial para o Egito - em cruzeiros que fizerem paradas no Egito, será necessário um passaporte ou cartão de identificação (e dois documentos de identificação com foto) com validade de pelo menos 3 meses.
Documentação de imigração para menores de 15 anos Os menores de 15 anos deverão possuir um passaporte individual com a validade correspondente ao cruzeiro realizado. No caso de cruzeiros que prevêem escalas ou paragens nos EUA o passaporte deverá ser de leitura óptica (consultar secção “Especial Estados Unidos”). No caso de menores que não viajem com os seus pais ou tutores legais, pedimos que verifique junto dos organismos adequados a documentação adicional que pudesse vir a ser necessária.
Documentação de viagem Receberá a documentação de viagem através da Agência de viagens em que efectuou a reserva. Nesta documentação constam os seguintes elementos: • Passagem para o cruzeiro • Formulário de embarque • Etiquetas para a bagagem • Bilhetes de avião (se previstos) • Vouchers para serviços em terra (se previstos) Além disso, a documentação inclui todas as informações detalhadas e personalizadas sobre o cruzeiro reservado e os serviços, entre os quais: como chegar ao porto de embarque, referências para garagens e estacionamentos especialmente reservados, números de telefone do navio, informação sobre o clima das zonas geográficas a visitar, informação sobre os serviços a bordo que podem ser reservados antes da partida e a lista completa das excursões com descrição detalhada e preços. A documentação de viagem é enviada aproximadamente duas (2) semanas antes da data de partida, assim que a Agência tenha efectuado os pagamentos correspondentes e enviados os documentos necessários. Caso estes requisitos não sejam cumpridos dentro do prazo estipulado ou em casos de reservas efectuadas poucos dias antes da partida, a Costa Cruzeiros enviará à Agência, por fax ou correio electrónico, um documento de viagem substituto (A4) da documentação de viagem.
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