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Relembramos que é da responsabilidade dos passageiros ter todos os documentos de viagem necessários e em conformidade com as exigências dos serviços aduaneiros e de imigração. Os passageiros que não possuam os documentos de viagem necessários não serão autorizados a embarcar e não receberão qualquer reembolso pelo valor do cruzeiro já pago.

Documentaçäo legal

Pedimos-lhe que verifique antes de partir que possui os documentosnecessários para o cruzeiro escolhido e que não estãocaducados. Os passageiros que não possuam a documentaçãonecessária para realizar a viagem, não poderão embarcar nemterão direito ao reembolso da passagem do cruzeiro.

Cidadãos portugueses, com residência em Portugal. É obrigatórioque todos os passageiros tenham o seu passaporte e eventuaisvistos em vigor e válidos para os países de escala de cadacruzeiro, tal e como é indicado no itinerário da viagem.
Estrangeiros residentes em Portugal. Recomendamos que confirmea validade do seu documento de identidade ou passaporte ese dirija ao Consultado do seu país de origem para consultar sesão necessários vistos adicionais.
Nota. O pessoal responsável pelo navio poderá retirar os passaportese documentos de identidade durante o embarque e conservá-los durante todo o cruzeiro para apresentá-los às váriasautoridades portuárias. Caso seja necessário, serão devolvidostemporariamente.

Especial Estados Unidos. Antes da data de partida, pedimos-lheque verifique com o seu agente de viagens e/ou junto das autoridadesnacionais a validade do seu passaporte e que este cumpre osrequisitos do novo procedimento de entrada nos Estados Unidos.Para as viagens que prevêem escalas ou paragem nos EstadosUnidos, todos os passageiros deverão possuir um passaporte de leituraóptica. Os menores de idade também deverão possuir um pas-saporte individual de leitura óptica, não sendo considerado válidoo registo do menor no passaporte dos pais. Em conformidadecom as normas estabelecidas pelo Departamento de SegurançaInterior dos Estados Unidos (DHS), que fazem referência aosregulamentos do Visa Waiver Program (programa de dispensa devisto), a Costa Cruzeiros lembra-lhe que não precisam de visto deentrada adicional:
1) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovadoantes de 26 de Outubro de 2005.
2) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovadodepois de 26 de Outubro de 2005 (inclusive), sempre queincluam a sua fotografia digital integrada.
3) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovadodepois de 26 de Outubro de 2006, sempre que inclua ochip de datos integrado com os dados biométricos e uma fotografiadigital. Os passageiros que não cumpram estes requisitosdeverão obter um visto para viajar aos Estados Unidos. Apartir de 12 de Janeiro de 2009, todos os cidadãos dos paísespertencentes ao Visa Waiver Program (incluído Portugal) queviajarem aos Estados Unidos precisarão de uma autorizaçãoelectrónica de entrada ao país. Os passageiros deverão aceder,com uma antecedência de mais de 72 horas antes de partir, àpágina web da ESTA (https://esta.cbp.dhs.gov) e completar oformulário online habilitado ao efeito. O número de autorizaçãoserá solicitado à saída dos Estados Unidos. Todos os passageirosque possuem um passaporte válido emitido antes daintrodução dos passaportes de leitura óptica, ou passaportesque não cumprem os requisitos acima referidos, necessitarãode um visto de não imigrante para entrar nos Estados Unidos. Este requisito também se aplicará aos menores.

Especial Ásia - Os menores de idade deverão ter um passaportepróprio com a mesma validade, além dos correspondentes vistos.Para os menores de idade que viajem com pessoas que não sejamos pais, tutores ou de outros acompanhantes expressamente mencionadosno passaporte, agradecemos que verifique com os organismoscompetentes os requisitos ou documentos necessários paraque o menor possa viajar.

Especial Dubai e Emirados - Os menores de idade deverão ter umpassaporte próprio com a mesma validade.

Especial Oceano Índico - Para efectuar os cruzeiros com escala noOceano Índico é necessário ter um passaporte com uma validadede pelo menos seis meses após a data de término do cruzeiro. Osmenores de idade deverão ter um passaporte próprio com amesma validade. Solicitamos que verifique com os organismoscompetentes os documentos ou requisitos adicionais que possamser necessários.

Especial Líbia - Para os cruzeiros que fazem escala na Líbia énecessário ter um passaporte em vigor. Este não deverá conterselos ou carimbos de Israel (mesmo se estiverem caducados) eserá carimbado pelas autoridades locais no momento da chegadado navio. Está prevista a emissão de um visto colectivo paraa visita a Tripoli, que será debitado na conta do passageiro. Paraquem comprar as excursões programadas, este custo já estaráincluído na passagem da excursão.

Especial Volta ao Mundo - É necessário ter um passaporte de leitura electrónica comuma validade de pelomenos seis meses após o término do cruzeiro, bem como visto para a Austrália e Índia. Consultar as notas referentes aos Estados Unidos e a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários.


Documentação de imigração para menores de 15 anos

Em todos os cruzeiros que requeiram passaporte, osmenores de 15 anos deverão possuir um passaporte próprio ou estar registados no dos seus pais, excepto nos cruzeiros que prevêem escalas ou paragens nos E.U.A. (consultar secção "Especial Estados Unidos"). No caso dos cruzeiros que realizam escalas em Singapura, o passaporte dos pais deverá incluir uma fotografia dos menores registados nele.
Nos cruzeiros que requeiram um documento de identidade válido para viajar ao estrangeiro, os menores de 15 anos deverão viajar com passaporte próprio ou estar registados no dos seus pais. Deve consultar as autoridades relevantes se os seus filhos podem viajar com uma certidão de nascimento portuguesa com fotografia emitida pela Direcção-Geral da Polícia Provincial que autoriza a viajar ao estrangeiro. A aceitação deste documento pelas autoridades locais depende dos regulamentos actualmente em vigor nos países em que o navio fizer escala. Se o menor não viajar acompanhado pelos dois progenitores, ou se viajar acompanhado por pessoas que não os pais, pelo seu tutor ou por qualquer outra pessoa registada no seu documento, consulte as autoridades relevantes sobre a documentação de viagem de que o menor
precisa. 
 

Documentação de viagem

Receberá a seguinte documentação de viagem:
• Passagem para o cruzeiro
• Formulário de embarque
• Etiquetas para a bagagem
• Bilhetes de avião (quando proceda)
• Bónus para serviços em terra
• Lista de serviços contratados
A documentação contém, além de informação sobre os documentose vistos necessários, o embarque e desembarque e os númerosde telefone de emergência. Receberá a documentação de viagemaproximadamente três semanas antes da data de partida, depoisde confirmado o pagamento pelo seu agente de viagens. Paraobter mais informações sobre os procedimentos e a data de envioda documentação de viagem, diriga-se ao seu agente de viagens.Também pode aceder à secção personalizada da nossa páginaweb www.costacruzeiros.com.pt inserindo o nome, apelido/s eidentificador de reserva. Nela poderá ver a seguinte informação:
• Folha de reserva, que inclui todos os serviços contratados.
• Condições da reserva.
• Condições do seguro (se tiver um).
• Serviços reservados online.
• Formulário de reserva de excursões (só deve ser preenchido senão reservou as excursões online).
• Formulário de autorização, para que a Costa debite no seucartão de crédito as despesas que efectue a bordo.
• Informação sobre como chegar ao barco.
• Informação sobre o estacionamento em portos e aeroportos.
• Outros dados úteis.