Costa Cruzeiros > Condições gerais
Programa CostaClub Condições Gerais
1. Objecto
2. Condições e modalidades de adesão
3. O número de Identificação Pessoal – O cartão CostaClub
4. Acumulação de pontos
5. Club Aquamarine, Club Coral, Club Pearl
6. Os Privilégios reservados aos sócios do CostaClub
7. Modificações do regulamento do Club e normas gerais

Declaração de Privacidade


1. Objecto
A Costa Cruzeiros (a seguir denominada “Costa”) constitui o “Programa CostaClub ”. O “Programa CostaClub" (a seguir denominado “Club”) é uma iniciativa de carácter promocional sem fins lucrativos, que se propõe:
– garantir aos clientes mais fiéis da Costa uma série de reconhecimentos e vantagens, conforme o previsto pelo presente regulamento geral (a seguir denominado “Regulamento”) e pelas condições especiais que serão objecto de comunicações periódicas;
– promover a imagem, as cores e os valores da marca Costa Cruzeiros e dos seus serviços turísticos. 


2. Condições e modalidades de adesão
2.1. Podem aderir ao CostaClub todas as pessoas com mais de 18 anos de idade, residentes no Brasil, que tenham realizado pelo menos um cruzeiro com a Costa com data posterior a Dezembro de 2001.
2.2. A inscrição no CostaClub é gratuita e pode ser feita através do preenchimento do formulário disponível a bordo dos navios Costa ou acedendo ao site www.costacruzeiros.com.pt. O pedido de inscrição será processado no prazo de 60 dias a contar da data de conclusão do cruzeiro. Para confirmar a inscrição, será dado ao Sócio CostaClub um Número de Identificação Pessoal. O Sócio garante que todas as informações fornecidas são exactas e assume toda a responsabilidade pelas mesmas. Os dados fornecidos pelos Sócios para a adesão ao programa farão parte de um arquivo destinado à gestão ideal do CostaClub. A gestão desse arquivo é feita pela Costa Cruzeiros de acordo com o estabelecido pela lei 675/96 (lei italiana), que garante o seu uso segundo as finalidades evidenciadas na secção “Declaração sobre a Privacidade” do presente regulamento.  


3. O número de Identificação Pessoal – O cartão CostaClub
3.1. Após a inscrição, o Sócio receberá o Número de Identificação Pessoal através de e-mail, contacto telefónico ou carta para o endereço indicado. O Número de Identificação Pessoal deverá ser sempre comunicado ao reservar o cruzeiro, de forma a permitir a contabilização dos pontos para que o Sócio possa usufruir dos benefícios que lhe são reservados (o desconto em terra é contabilizado apenas no acto da reserva, não podendo ser inserido posteriormente, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido efectuado).
3.2. O Cartão CostaClub, com o Número de Identificação Pessoal, será entregue ao Sócio a bordo durante o primeiro cruzeiro após a inscrição no Club. O cartão é nominal, propriedade da Costa Cruzeiros e possui uma faixa magnética. Pode ser utilizado apenas pelo titular, em conformidade com as normas do presente regulamento. Durante o cruzeiro, o cartão CostaClub desempenha a função de cartão para pagamento de despesas a bordo, de documento de identificação (cartão de embarque para entrar e sair do navio) e de chave da cabina. O cartão CostaClub é a chave da cabina apenas no Costa Atlantica, Costa Concordia, Costa Fortuna, Costa Magica, Costa Mediterranea.
3.3. A inscrição no CostaClub tem a validade de três anos, prorrogada automaticamente por mais três anos ao adquirir novos cruzeiros Costa, sem prejudicar o direito do Sócio de interromper a própria participação ao Programa CostaClub a qualquer momento, nos termos do art. 7. 11. Se durante três anos consecutivos não for realizada qualquer viagem a bordo dos navios Costa, os privilégios ficam temporariamente suspensos até à compra de um cruzeiro ou pedido específico do Sócio, permanecendo, porém, inalteráveis os pontos acumulados pelo titular do Cartão.  


4. Acumulação de pontos
4.1. Os pontos constituem a unidade de base de cálculo utilizada pela Costa Cruzeiros para o CostaClub. O Código de Identificação Pessoal está associado a uma conta na qual são creditados os pontos. Os Sócios que realizaram um cruzeiro a partir do dia 8 de Dezembro de 2001 acumulam a própria pontuação segundo o número de dias de cruzeiro passados a bordo dos navios Costa e o valor das despesas a bordo conforme indicado abaixo:
• cada dia-cruzeiro corresponde ao crédito de 100 pontos;
• cada € 52 ou US$ 60 de despesas a bordo, excluídas as fracções dessas importância, correspondem ao crédito de 40 pontos. Caso o Sócio tenha efectuado um cruzeiro no período 1 de Janeiro 1993 - 8 de Dezembro de 2001 presente na base de dados Costa Cruzeiros, é-lhe concedido um bónus de 1000 pontos, independentemente da duração do mesmo e das despesas efectuadas a bordo. Caso o Sócio tenha realizado dois ou mais cruzeiros no período 1 de Janeiro 1993 - 8 de Dezembro de 2001 presentes na base de dados Costa Cruzeiros, é-lhe concedido um bónus de 2001 pontos, independentemente da duração dos mesmos e das despesas efectuadas a bordo. No caso de o cruzeiro não se encontrar na base de dados da Costa Cruzeiros, o Sócio é obrigado a fornecer a documentação comprovativa da realização da viagem nas datas indicadas pelo mesmo.
4.2. No que diz respeito às despesas de bordo, serão válidas ao fim da contagem dos pontos apenas as despesas registadas através do respectivo cartão magnético pessoal (Cartão Costa) entregue na cabina e activado no início do cruzeiro. Contudo, não serão consideradas no cálculo dos pontos as despesas efectuadas no Casino de bordo e durante os Leilões, bem como as despesas de bordo pagas pelo Sócio, mas que tenham sido registadas num cartão magnético cujo titular, embora partilhe a mesma cabina, não é o próprio Sócio.
4.3. Os Sócios que considerarem ter direito a uma pontuação superior à presente na sua conta deverão enviar ao CostaClub cópia dos bilhetes do cruzeiro e dos recibos de pagamento das despesas de bordo relativas aos cruzeiros que considerem em falta. Deste modo, permitem que sejam realizados os controlos necessários e recalculado o número correcto de pontos a creditar ao Sócio. Os pedidos de actualização da pontuação podem ser efectuados enviando, em conjunto com a documentação solicitada, nome e sobrenome e número do cartão CostaClub. No Brasil, a documentação deve ser enviada via fax para o número +351 213 478 061  ou por correio para o CostaClub, Via XII Ottobre, 2 -16121 Genova, Itália.
4.4. Os pontos são creditados 30 dias após o término de cada cruzeiro. O sócio pode verificar a pontuação acumulada através da Internet. Para isso, basta aceder ao site da Costa Cruzeiros www.costacruzeiros.com.pt, registando-se no MyCosta. Na impossibilidade de obter o saldo nas formas atrás indicadas, conseguirá obtê-lo, entrando em contacto connosco através do telefone +351 213 478 061, à sua disposição de 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 horas. 


5. Club Aquamarine, Club Coral, Club Pearl
Estão previstos 3 Clubs, segundo os níveis de pontuação assim definidos:
SÓCIOS AQUAMARINE: reservado aos sócios que acumularem até 2000 pontos
SÓCIOS CORAL: reservado aos sócios que acumularem entre 2001 e 5000 pontos
SÓCIOS PEARL: reservado aos sócios que acumularem mais de 5001 pontos
A passagem para a categoria superior é automática, quando um Sócio ultrapassa a pontuação acima indicada. O sócio receberá uma comunicação escrita de tal passagem.   


6. Os Privilégios reservados aos sócios do CostaClub
6.1. Os Sócios do CostaClub têm direito a uma série de privilégios que podem ser diferenciados segundo o Club ao qual pertencem. Os privilégios são classificados por:
a) Serviços integrados ou benefícios de status e vantagens nas compras efectuadas a bordo.
b) Descontos na compra de um cruzeiro Costa.
6.2. Para a distribuição dos privilégios é necessário que cada um dos sócios participantes indique o Número de Identificação Pessoal. A ordem e os dias de entrega dos privilégios a bordo podem variar de acordo com a duração do cruzeiro e da organização do navio, não sendo susceptíveis de reclamação.
6.3. A lista dos serviços integrados, das facilidades nas compras a bordo de produtos ou de serviços será comunicada através do guia e da correspondência enviada periodicamente aos Sócios. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de modificar as condições de obtenção e o conteúdo dos privilégios, desde que sejam conservados os direitos já adquiridos pelos Sócios e seja dada prévia comunicação aos mesmos.
6.4. Os privilégios dividem-se em Privilégios Pessoais e Privilégios de Cabina. O Privilégio Pessoal é reservado ao Sócio como pessoa individual. O Privilégio de Cabina pressupõe a divisão do mesmo por todos os passageiros que ocupam a mesma cabina do Sócio. A presença de outros Sócios na mesma cabina não dá direito à distribuição múltipla ou cumulativa do Privilégio de Cabina.
6.5. A distribuição dos privilégios de “Embarque Privilegiado” e de “Desembarque Privilegiado” poderá, sem aviso prévio, sofrer variações ou suspensões por motivos operacionais. Tais serviços referem-se exclusivamente ao embarque no início do cruzeiro e ao desembarque que precede o fim do mesmo. Os Sócios da categoria Coral e Pearl que desejem usufruir do serviço de “Embarque Privilegiado” devem apresentar ao balcão de Atendimento ao Cliente um dos seguintes documentos: cartão pessoal CostaClub; voucher do cruzeiro com o número de cartão e Club ao qual pertence; carta de boas-vindas CostaClub com o número de cartão e Club ao qual pertence. Assim, poderão retirar o número de embarque que lhes foi reservado. Para o serviço de “Desembarque Privilegiado”, os Sócios da categoria Pearl serão incluídos entre os primeiros grupos de desembarque, compatíveis com as exigências operacionais de cada escala; o gabinete de informações de bordo estará de qualquer forma à disposição para avaliar eventuais pedidos específicos no caso de os mesmos terem sido comunicados com a devida antecedência até à véspera do último dia de viagem. A ordem de embarque ou desembarque poderá variar de cruzeiro para cruzeiro em relação aos portos de embarque, aos horários de partida ou de chegada previstos para o navio e no respeito pelas normas de segurança, não sendo susceptível de reclamação por parte do cliente.
6.6. As facilidades nas compras efectuadas a bordo são reconhecidas no momento do registo da compra através do respectivo cartão magnético pessoal. Os descontos em compra de bens e serviços a bordo não são cumulativos com eventuais promoções nem com os descontos em compras a bordo, previstos pela tarifa PoupeJá! quando aplicáveis. O desconto no vídeo do cruzeiro e na compra dos livros Costa Cruzeiros não é aplicável no caso de aquisição múltipla do mesmo produto. O desconto na selecção de tratamentos de beleza para o rosto e corpo é efectuado por ocasião da abertura dos SPAS e salão de beleza, nos dias de permanência do navio no porto. O convite para o jantar de degustação gratuito nos Restaurantes Club é reservado aos sócios da categoria Pearl e a um acompanhante da cabina. O convite não inclui o custo das bebidas e não é válido para o jantar com menu à la carte. Este privilégio está disponível nos navios Costa Atlantica, Costa Concordia, Costa Europa, Costa Fortuna, Costa Magica, Costa Mediterranea e Costa Victoria.
6.7. Os descontos na compra de um cruzeiro serão reconhecidas directamente pela agência de viagens no momento de solicitação da reserva, mediante inserção obrigatória do Número de Identificação Pessoal do Sócio na reserva. Uma vez efectuada a reserva, já não é possível modificá-la para inserir o Número de Identificação do Sócio e obter o desconto de forma retroactiva. As vantagens comerciais serão aplicadas com uma única condição: que o titular participe de facto no cruzeiro, independentemente de o mesmo estar presente no acto da reserva.
6.8. O desconto é considerado aplicado na tarifa do cruzeiro, excluindo taxas portuárias e de serviços. Porém, não se aplica ao custo de transferências aéreas, excepto por indicação diferente. Para efectuar a reserva de uma cabina, será possível utilizar apenas um Cartão CostaClub.
6.9. Deve-se sempre consultar se é possível acumular os descontos para a compra de um cruzeiro com eventuais promoções. Os Sócios devem verificar directamente junto de Costa Cruzeiros, consultando-nos através do telefone +351 213 478 061 ou na sua agência de viagens. Os descontos podem ser usufruídos pelos Sócios no limite dos lugares disponíveis para cada viagem.


7. Modificações do regulamento do Club e Normas Gerais
7.1. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de modificar ou integrar total ou parcialmente o presente Regulamento comunicando-o aos Sócios, desde que sejam conservados os direitos já adquiridos pelos mesmos, assim como anular o Programa com um aviso prévio de 6 meses endereçado aos Sócios. A partir da data de anulação previamente comunicada aos Sócios, nenhum ponto poderá ser creditado na conta.
7.2. O Programa CostaClub é válido até 15 de Maio de 2010, permanecendo o facto de o mesmo poder ser renovado.
7.3. Com o seu poder discricionário, a Costa Cruzeiros reserva-se o direito de revogar a qualificação de Sócio do Club aos clientes que manifestem comportamentos lesivos para a sua imagem ou que tentem utilizar de maneira irregular ao previsto no regulamento a sua qualidade de Sócios e os relativos documentos de reconhecimento e legitimação. Em caso de exclusão e/ou encerramento da conta, os pontos acumulados até àquele momento e os relativos privilégios serão anulados.
7.4. As pessoas jurídicas, assim como os empregados da Costa Cruzeiros, estão excluídos da participação no presente Programa.
7.5. Qualquer comunicação aos Sócios prevista pelo presente Regulamento será efectuada pela Costa para o domicílio indicado pelo Sócio no momento da inscrição, o qual tem a obrigação de comunicar oportunamente qualquer alteração do domicílio. Em Portugal, deverá aceder ao site www.costacruzeiros.com.pt ou enviar correspondência para CostaClub c/o Direct Service- via Sessa 8- 22070 Guanzate (CO) - Itália. A Costa poderá exigir os documentos comprovativos para prevenir oportunismos.
7.6. Os pontos e os privilégios atribuídos aos Sócios são estritamente pessoais e não podem ser cedidos, transferidos, vendidos, convertidos em dinheiro nem ser reembolsados em caso de utilização parcial dos mesmos. Cada Sócio pode ser titular de uma conta e de uma única Numeração de Identificação Pessoal. No caso de, por erro, existirem várias contas e/ou Números de Identificação Pessoal em nome do mesmo Sócio, a Costa providenciará a transferência dos pontos acumulados para uma única conta e anulará as outras contas e respectivos Números de Identificação Pessoal.
7.7. Os pontos não serão em caso algum creditados (relativos aos dias de cruzeiro) caso o Sócio viaje com um voucher gratuito. Também, os pontos não serão reconhecidos ao Sócio quando razões independentes da vontade dos agentes ou motivos de segurança tenham provocado a anulação dos cruzeiros.
7.8. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de retirar da conta de qualquer Sócio os pontos concedidos por erro e de atribuir créditos de pontos suplementares por ocasião de campanhas promocionais específicas, que serão comunicadas atempadamente ao Sócio.
7.9. A Costa Cruzeiros reserva-se a faculdade de modificar a qualquer momento a frequência do envio das comunicações periódicas. Também se reserva a faculdade de proceder a qualquer momento à verificação da totalidade dos pontos acumulados pelos Sócios nas contas. As informações relativas à conta CostaClub (extractos de contas, etc.) são fornecidas a título puramente indicativo, não podendo os extractos ser reproduzidos ou emitidos em duas vias.
7.10. Em caso algum a Costa Cruzeiros poderá ser considerada responsável por atrasos na distribuição de ofertas comerciais e de prémios, destruição ou perda devido a serviços postais ou a qualquer outro despachante.
7.11. A participação no CostaClub estará sujeita ao respeito por todas as condições e cláusulas constantes do presente Regulamento. O Sócio tem o direito de, a qualquer momento, interromper a sua participação no Programa CostaClub. Deverá, neste caso, informar por escrito a Costa Cruzeiros, mediante fax ou carta registada. A solicitação deve ser enviada via fax para o número +351 213 478 061 ou por correio ao CostaClub c/o Direct Service- via Sessa 8- 22070 Guanzate (CO) - Itália.
7.12 Em relação a qualquer controvérsia relativa à validade, interpretação e/ou execução do presente Regulamento e do Programa CostaClub, serão aplicáveis exclusivamente a Lei e a jurisdição italianas.  

Declaração de Privacidade
A Costa Cruzeiros está constantemente empenhada em garantir a privacidade dos seus hóspedes. Todos os dados relativos aos clientes inscritos no programa CostaClub são tratados pela Costa Cruzeiros de acordo com o determinado pelo Decreto Legislativo (italiano) 196/2003 - Código de protecção dos dados pessoais. Ao abrigo do art. 29 do Decreto Legislativo n. 196/2003, a Costa Cruzeiros nomeou controlador dos dados o Sr. Carlo Pittis. Os dados fornecidos poderão ser tratados com as seguintes finalidades: (i) fazer a operação de sorteio realizada por meio do CostaClub, (ii) assegurar aos sócios uma série de vantagens e privilégios; (iii) elaborar estatísticas relativas às características dos hóspedes/sócios com a finalidade de criar produtos e serviços mais funcionais para as exigências dos próprios hóspedes/sócios; (iv) actividades informativas e promocionais da Costa Cruzeiros com a autorização prévia do Sócio, actividades promocionais e comerciais de terceiros, parceiros da Costa. O tratamento dos dados é feito por meio de suporte impresso, informático e telefónico, garantindo, todavia, a privacidade dos dados. Estes não serão difundidos e poderão ser comunicados, exclusivamente para as finalidades acima citadas, às categorias indicadas a seguir: (a) pessoas, sociedades, associações ou gabinetes profissionais que prestem serviços e actividades de assistência e consultoria à nossa Sociedade, como, a título de exemplo, mas não limitativo, questões de matéria contabilística, administrativa, legal, tributária e financeira; (b) associações, sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário, mesmo que situadas no exterior; (c) sujeitos cuja faculdade de acesso aos dados é reconhecida por disposições legais e por normativa secundária. O elenco dos nomes dos sujeitos aos quais os seus dados são ou poderão ser comunicados está ao seu dispor na Sociedade e poderá solicitá-lo por meio de um simples pedido via e-mail para costaclub@costa.it. Os dados poderão ser transferidos para o exterior, para países pertencentes ou não à União Europeia, mas sempre no âmbito de sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário. Nos termos do art. 7 do Decreto Legislativo 196/2003 e mediante solicitação por escrito, directamente para o e-mail costaclub@costa.it ou através de correspondência para CostaClub c/o Direct Service- via Sessa 8- 22070 Guanzate (CO) - Itália, o Sócio poderá exercer tais direitos nos termos deste artigo, entre os quais: conhecer a proveniência dos dados e também a lógica e as finalidades do tratamento; obter o cancelamento, a transformação em forma anónima ou o bloqueio dos dados tratados em desacordo com a lei e também a actualização, a rectificação ou, se for do seu interesse, a integração dos dados; opor-se, por motivos legítimos, ao tratamento; opor-se à utilização destes dados para fins de informações comerciais, publicitárias ou de marketing.


Por Costa Cruzeiros
O Presidente e Administrador Delegado