1. Objecto 2. Condições e modalidades de adesão 3. O número de Identificação Pessoal – O cartão CostaClub 4. Acumulação de pontos 5. Club Aquamarine, Club Coral, Club Pearl, Club Gold Pearl 6. Os Privilégios reservados aos sócios do CostaClub 7. Modificações do regulamento do Club e normas gerais
Declaração de Privacidade
1. Objecto A Costa Cruzeiros (a seguir denominada “Costa”) constitui o “Programa CostaClub ”. O “Programa CostaClub" (a seguir denominado “Club”) é uma iniciativa de carácter promocional sem fins lucrativos, que se propõe: – garantir aos clientes mais fiéis da Costa uma série de reconhecimentos e vantagens, conforme o previsto pelo presente regulamento geral (a seguir denominado “Regulamento”) e pelas condições especiais que serão objecto de comunicações periódicas; – promover a imagem, as cores e os valores da marca Costa Cruzeiros e dos seus serviços turísticos.
2. Condições e modalidades de adesão 2.1. Podem aderir ao CostaClub todas as pessoas com mais de 18 anos de idade, residentes no Brasil, que tenham realizado pelo menos um cruzeiro com a Costa com data posterior a Dezembro de 2001. 2.2. A inscrição no CostaClub é gratuita e pode ser feita: telefonando, para o número +351 213 478 061, à sua disposição de 2ª a 6ª feira, das 9.30 às 13.30 e das 15.00 às 18.00 horas; através de Internet, visitando o site www.costacruzeiros.com.pt; a bordo dos navios Costa; ou preenchendo o formulário de inscrição. O pedido de inscrição, quando realizado a bordo, será processado no prazo de 60 dias a contar da data de conclusão do cruzeiro. Para confirmar a inscrição, será enviado para casa do Sócio CostaClub um postal com o Número de Identificação Pessoal. O Sócio garante que todas as informações fornecidas são exatas e assume toda a responsabilidade pelas mesmas. Os dados fornecidos pelos Sócios farão parte de um arquivo destinado à correta gestão do CostaClub. A gestão de tal arquivo é feita pela Costa Cruzeiros de acordo com o estabelecido pelo decreto legislativo italiano 196/2003, que garante o seu uso segundo as finalidades evidenciadas na secção “Declaração sobre a Privacidade” do presente regulamento.
3. O número de Identificação Pessoal – O cartão CostaClub 3.1. Após a inscrição, o Sócio receberá no endereço indicado uma carta ou um email com o Número de Identificação Pessoal. O Número de Identificação Pessoal deverá ser sempre comunicado ao reservar o cruzeiro, de forma a permitir a contabilização dos pontos para que os Sócios possam usufruir dos benefícios que lhe são reservados. 3.2. O Cartão CostaClub, com o Número de Identificação Pessoal, será entregue ao Sócio a bordo durante o primeiro cruzeiro após a inscrição no Club. O cartão é nominal, propriedade da Costa Cruzeiros e possui uma faixa magnética. Pode ser utilizado apenas pelo titular, em conformidade com as normas do presente regulamento. Durante o cruzeiro, o cartão CostaClub desempenha a função de cartão para pagamento de despesas a bordo, de documento de identificação (cartão de embarque para entrar e sair do navio) e de chave da cabina. O cartão CostaClub é a chave da cabina apenas no Costa Atlantica, Costa Concordia, Costa Fortuna, Costa Magica, Costa Mediterranea. 3.3. A inscrição no CostaClub tem a validade de três anos, prorrogada automaticamente por mais três anos ao adquirir novos cruzeiros Costa, sem prejudicar o direito do Sócio de interromper a própria participação ao Programa CostaClub a qualquer momento, nos termos do art. 7. 11. Se durante três anos consecutivos não for realizada qualquer viagem a bordo dos navios Costa, os privilégios ficam temporariamente suspensos até à compra de um cruzeiro ou pedido específico do Sócio, permanecendo, porém, inalteráveis os pontos acumulados pelo titular do Cartão.
4. Acumulação de pontos 4.1. Os pontos constituem a unidade de base de cálculo utilizada pela Costa Cruzeiros para o CostaClub. O Código de Identificação Pessoal está associado a uma conta na qual são creditados os pontos. Os Sócios que realizaram um cruzeiro a partir do dia 15 de Mayo de 2001 acumulam a própria pontuação segundo o número de dias de cruzeiro passados a bordo dos navios Costa e do valor das despesas de bordo conforme indicado abaixo: • cada dia de cruzeiro corresponde ao crédito de 100 pontos; • cada euro 52 (60 UDS) de despesas a bordo, excluídas as frações de tal importância, correspondem ao crédito de 40 pontos. Caso o Sócio tenha efetuado um cruzeiro no período 1° de Janeiro de 1993 - 14 de Maio de 2001 presente na base de dados da Costa Cruzeiros, ser-lhe-á concedido um bônus de 1.000 pontos independentemente da duração do mesmo e das despesas efetuadas a bordo. No caso em que o cruzeiro não se encontra na base de dados da Costa Cruzeiros, o Sócio é obrigado a fornecer a documentação comprovativa da realização da viagem nas datas indicadas pelo mesmo. 4.2. No que diz respeito às despesas de bordo, serão válidas ao fim da contagem dos pontos apenas as despesas registradas através do respectivo cartão magnético pessoal (Cartão CostaClub) entregue na cabina e ativado no início do cruzeiro. Contudo, não serão consideradas no cálculo dos pontos as despesas efetuadas no Casino de bordo e durante os Leilões e em compras de obras de arte, nem tão pouco as despesas de bordo pagas pelo Sócio, mas que tenham sido registradas num cartão magnético cujo titular, embora partilhe a mesma cabine, não é o próprio Sócio. 4.3. Os Sócios que considerarem ter direito a uma pontuação superior à presente na própria conta deverão enviar ao CostaClub cópias dos bilhetes do cruzeiro e dos recibos de pagamento das despesas de bordo relativas aos cruzeiros que consideram que faltam. Serão considerados válidos apenas os pedidos recebidos dentro de um ano a partir da data de desembarque do cruzeiro para o qual se pede a verificação. Isso é feito para permitir fazer os controles necessários e calcular o número correto de pontos a atribuir ao Sócio. Os pedidos de atualização da pontuação podem ser efetuados enviando, juntamente com a documentação solicitada, nome, sobrenome e número do cartão CostaClub. Em Portugal a documentação deve ser enviada por fax para o número +351 213 404 555 ou por correio ao CostaClub, Via XII Ottobre, 2 – 16121 Génova, Itália. 4.4. Os pontos são creditados 30 dias após o término de cada cruzeiro. O sócio pode verificar a pontuação acumulada através da Internet. Para isso, basta aceder ao site da Costa Cruzeiros www.costacruzeiros.com.pt, registando-se no MyCosta. Na impossibilidade de obter o saldo nas formas atrás indicadas, conseguirá obtê-lo, entrando em contacto connosco através do telefone +351 213 478 061, à sua disposição de 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 horas.
5. Club Aquamarine, Club Coral, Club Pearl, Club Gold Pearl Estão previstos 4 Clubs, segundo os níveis de pontuação e cruzeiros realizados assim definidos: CLUB AQUAMARINE: reservado aos sócios que acumularam até 2.000 pontos CLUB CORAL: reservado aos sócios que acumularam de 2.001 a 5.000 pontos CLUB PEARL: reservado aos sócios que acumularam mais de 5.001 pontos CLUB GOLD PEARL: o Club Gold Pearl é o novo nível CostaClub e será oficializado no dia 1 de Novembro de 2009. A partir desta data, o cálculo dos pontos e dos cruzeiros realizados para passar para este nível será feito da seguinte maneira. Para se tornar membro Gold Pearl considera-se: 1. a pontuação acumulada: pelo menos 13.001 pontos; 2. os cruzeiros realizados: de facto, devem ter sido realizados 3 cruzeiros nos últimos 36 meses. Estas condições são indispensáveis para alcançar e permanecer neste nível, senão retorna-se ao Club Pearl, mas mantém-se a pontuação. O cálculo dos cruzeiros realizados será feito da seguinte maneira: 1. no dia 1 de Novembro de 2009, data de lançamento do novo nível, serão incluídos todos os sócios que realizaram 3 cruzeiros a partir de Novembro de 2006. A duração de permanência neste nível é calculada tomando-se como referência o mês da data de partida do antepenúltimo cruzeiro realizado (se, por exemplo, o antepenúltimo cruzeiro tiver sido realizado em Dezembro de 2006, expirará em 31 de Dezembro de 2009 e assim por diante); 2. o sistema voltará a calcular sempre de forma retroactiva nos 3 anos os cruzeiros realizados incluindo ou excluindo quem satisfizer ou não os requisitos de mês em mês. Os sócios, através da inscrição no sítio, poderão verificar em qualquer momento se são membros Gold Pearl e o mês de expiração do estatuto de membro deste Club. Os eventuais descontos privilégio dedicados aos sócios Gold Pearl podem ser usufruídos apenas durante o período em que mantêm o estatuto de membro deste Club também para reservas de cruzeiros com partida após a expiração do estatuto de membro do Gold Pearl. Neste caso, o sócio usufruirá do desconto na altura da reserva/confirmação, mas durante o cruzeiro não usufruirá dos privilégios reservados a este Club. Para calcular a data de partida dos cruzeiros realizados, considerar-se-á sempre o mês de partida do cruzeiro no principal porto de embarque. A passagem para o Club superior realiza-se automaticamente quando um Sócio superar a pontuação acima indicada. O sócio receberá uma comunicação escrita dessa passagem.
6. Os Privilégios reservados aos sócios do CostaClub 6.1. Os Sócios do CostaClub têm direito a uma série de privilégios que podem ser diferenciados segundo o Club ao qual pertencem. Os privilégios são classificados por: a) Serviços integrados ou benefícios de status e vantagens nas compras efectuadas a bordo. b) Descontos na compra de um cruzeiro Costa. 6.2. Para a distribuição dos privilégios é necessário que cada um dos sócios participantes indique o Número de Identificação Pessoal. A ordem e os dias de entrega dos privilégios a bordo podem variar de acordo com a duração do cruzeiro e da organização do navio, não sendo susceptíveis de reclamação. 6.3. A lista dos serviços integrados, das facilidades nas compras a bordo de produtos ou de serviços será comunicada através do guia e da correspondência enviada periodicamente aos Sócios. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de modificar as condições de obtenção e o conteúdo dos privilégios, desde que sejam conservados os direitos já adquiridos pelos Sócios e seja dada prévia comunicação aos mesmos. 6.4. Os privilégios dividem-se em Privilégios Pessoais e Privilégios de Cabina. O Privilégio Pessoal é reservado ao Sócio como pessoa individual. O Privilégio de Cabina pressupõe a divisão do mesmo por todos os passageiros que ocupam a mesma cabina do Sócio. A presença de outros Sócios na mesma cabina não dá direito à distribuição múltipla ou cumulativa do Privilégio de Cabina. 6.5. A distribuição dos privilégios de “Embarque Privilegiado” e de “Desembarque Privilegiado” e de "Embarque Preferencial" e de "Desembarque Preferencial" poderá, sem aviso prévio, sofrer variações ou suspensões por motivos operacionais. Tais serviços referem-se exclusivamente ao embarque no início do cruzeiro e ao desembarque que precede o fim do mesmo. Os Sócios da categoria Coral e Pearl que desejem usufruir do serviço de "Embarque Privilegiado" devem apresentar-se, na altura do embarque, no Balcão de Atendimento aos Clientes com o seu bilhete do cruzeiro para retirar o número de embarque que lhe foi reservado. Para o serviço de "Desembarque Privilegiado", os Sócios da categoria Pearl serão incluídos entre os primeiros grupos de desembarque, compativelmente com as exigências operacionais de cada escala. Os sócios membros do Club Gold Pearl que desejem usufruir do serviço de "Embarque Preferencial" devem apresentar-se, na altura do embarque, no Balcão de Atendimento aos Clientes com o bilhete do cruzeiro para retirar o número de embarque que lhe foi reservado. Para o serviço de "Desembarque Preferencial", os sócios Club Gold Pearl serão incluídos entre os primeiros grupos de desembarque, consoante as exigências operacionais de cada escala. Para o serviço aos sócios Gold Pearl de desembarque preferencial para as excursões, será enviada uma comunicação a bordo. O gabinete de atendimento aos clientes de bordo estará à disposição para avaliar eventuais pedidos específicos no caso de os mesmos terem sido comunicados com a devida antecedência e até à véspera do último dia de viagem. A ordem de embarque ou desembarque poderá variar de cruzeiro para cruzeiro em relação aos portos de embarque, aos horários de partida ou de chegada previstos para o navio e no respeito das normas de segurança, não sendo susceptível de reclamação por parte dos sócios. 6.6. As facilidades sobre as compras efectuadas a bordo são reconhecidas na altura do registo da compra através do respectivo cartão magnético pessoal. Nenhum dos descontos para compra de bens e serviços a bordo é cumulativo com eventuais promoções nem com os descontos para as compras a bordo, previstos pela tarifa PagueJà, no Brasil, e PoupeJá, em Portugal, quando aplicáveis. O desconto sobre o vídeo “O meu cruzeiro” e sobre a compra dos livros Costa Cruzeiros não é aplicável no caso de aquisição múltipla do mesmo produto. O desconto na selecção de tratamentos de beleza para o rosto e corpo é efectuado por ocasião da abertura dos centros de bem-estar durante a permanência do navio no porto. O convite para o jantar gratuito nos Restaurantes Club quando disponíveis é reservado aos sócios da categoria Pearl e Gold Pearl. Os convites não são cumulativos. O convite não inclui o custo das bebidas e a taxa de serviço. Os bónus Gold Pearl para o Photoshop (15 euros) e para os Centros de Bem-estar (30 euros) serão subtraídos à conta no final do cruzeiro apenas se tiver sido utilizado em compras o cartão magnético de sócio Gold Pearl. 6.7. Os descontos para a compra de um cruzeiro serão reconhecidas diretamente pela agência de viagens no momento da solicitação ou confirmação da reserva, mediante inserção obrigatória do Número de Identificação Pessoal do Sócio na reserva. Uma vez efetuada a reserva, não é possível modificá-la para inserir o Número de Identificação do Sócio e obter o desconto de forma retroativa. As vantagens comerciais serão aplicadas com uma única condição: que o titular participe de fato no cruzeiro, independentemente de o mesmo estar presente no ato da reserva/confirmação. 6.8. O desconto é considerado aplicado na tarifa do cruzeiro, excluindo taxas portuárias e de serviços. Porém, não se aplica ao custo de transferências aéreas, excepto por indicação diferente. Para efectuar a reserva de uma cabina, será possível utilizar apenas um Cartão CostaClub. 6.9. Deve-se sempre consultar a possibilidade de acumular os descontos para a compra de um cruzeiro com eventuais promoções. Os Sócios devem verificar junto da agência de viagens ou diretamente na Costa Cruzeiros, telefonando, para o número +351 213 478 061. Os descontos podem ser usufruídos pelos Sócios no limite dos lugares disponíveis para cada viagem e a Costa Cruzeiros reserva-se o direito de suspender a validade em qualquer momento.
7. Modificações do regulamento do Club e Normas Gerais 7.1. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de modificar ou integrar total ou parcialmente o presente Regulamento comunicando-o aos Sócios, desde que sejam conservados os direitos já adquiridos pelos mesmos, assim como anular o Programa com um aviso prévio de 6 meses endereçado aos Sócios. A partir da data de anulação previamente comunicada aos Sócios, nenhum ponto poderá ser creditado na conta. 7.2. O Programa CostaClub é válido até 15 de Maio de 2010, permanecendo o facto de o mesmo poder ser renovado. 7.3. Com o seu poder discricionário, a Costa Cruzeiros reserva-se o direito de revogar a qualificação de Sócio do Club ao cliente que falhar cumprimento de todos os requisitos deste Regulamento e/ou se seu/sua conduta não estiver aderindo com o mesmo e não cumprir com a lei, as Condições Gerais da Companhia ou de qualquer parceiro, que manifestem comportamentos lesivos para a imagem da Companhia ou que tentem utilizar de maneira irregular ao previsto no regulamento a sua qualidade de Sócio e os relativos documentos de reconhecimento e legitimação. Em caso de exclusão e/ou encerramento da conta, os pontos acumulados até àquele momento e os relativos privilégios serão anulados. Costa Cruzeiros reserva o direito de anular a participação no Programa daqueles que não cumprirem com os requisitos deste Regulamento. 7.4. As pessoas jurídicas, assim como os empregados da Costa Cruzeiros, estão excluídos da participação no presente Programa. 7.5. Qualquer comunicação aos Sócios prevista pelo presente Regulamento será efectuada pela Costa através de publicação na respectiva secção do sítio www.costacruzeiros.com.pt, ou através de comunicação escrita a ser enviada ao endereço e-mail ou ao domicílio indicado pelo sócio. Será obrigação do Sócio comunicar em tempo oportuno qualquer alteração do domicílio precedentemente indicado. Em Portugal telefonar para o número +351 213 478 061, ou enviar, a comunicação escrita ao CostaClub, Via XII Ottobre, 2 – 16121 Génova, Itália ou modificando-o directamente no espaço dedicado ao CostaClub no sítio da Costa Cruzeiros. 7.6. Os pontos e os privilégios atribuídos aos Sócios são estritamente pessoais e não podem ser cedidos, transferidos, vendidos, convertidos em dinheiro nem ser reembolsados em caso de utilização parcial dos mesmos. Cada Sócio pode ser titular de uma conta e de uma única Numeração de Identificação Pessoal. No caso de, por erro, existirem várias contas e/ou Números de Identificação Pessoal em nome do mesmo Sócio, a Costa providenciará a transferência dos pontos acumulados para uma única conta e anulará as outras contas e respectivos Números de Identificação Pessoal. 7.7. Os pontos não serão em caso algum creditados (relativos aos dias do cruzeiro) caso o Sócio viaje com um bilhete gratuito ou especial. Neste caso, não será considerado o cruzeiro para passar para o nível Gold Pearl. Além disso, os pontos não serão reconhecidos ao Sócio quando razões independentes da vontade dos agentes ou motivos de segurança tenham provocado a anulação do cruzeiro. 7.8. A Costa Cruzeiros reserva-se o direito de retirar da conta de qualquer Sócio os pontos concedidos por erro e de atribuir créditos de pontos suplementares por ocasião de campanhas promocionais específicas, que serão comunicadas atempadamente ao Sócio. 7.9. A Costa Cruzeiros reserva-se a faculdade de modificar a qualquer momento a frequência do envio das comunicações periódicas. Também se reserva a faculdade de proceder a qualquer momento à verificação da totalidade dos pontos acumulados pelos Sócios nas contas. As informações relativas à conta CostaClub (extractos de contas, etc.) são fornecidas a título puramente indicativo, não podendo os extractos ser reproduzidos ou emitidos em duas vias. 7.10. Em caso algum a Costa Cruzeiros poderá ser considerada responsável por atrasos na distribuição de ofertas comerciais e de prémios, destruição ou perda devido a serviços postais ou a qualquer outro despachante. 7.11. A participação no CostaClub estará sujeita ao respeito por todas as condições e cláusulas constantes do presente Regulamento. O Sócio tem o direito de, a qualquer momento, interromper a sua participação no Programa CostaClub. Deverá, neste caso, informar por escrito a Costa Cruzeiros, mediante fax ou carta registada. A solicitação deve ser enviada via fax para o número +351 213 478 061 ou por correio ao CostaClub c/o Direct Service- via Sessa 8- 22070 Guanzate (CO) - Itália. 7.12 Em relação a qualquer controvérsia relativa à validade, interpretação e/ou execução do presente Regulamento e do Programa CostaClub, serão aplicáveis exclusivamente a Lei e a jurisdição italianas.
Declaração de Privacidade A Costa Cruzeiros está constantemente empenhada em garantir a privacidade dos seus hóspedes. Todos os dados relativos aos clientes inscritos no programa CostaClub são tratados pela Costa Cruzeiros de acordo com o determinado pelo Decreto Legislativo (italiano) 196/2003 - Código de protecção dos dados pessoais. Ao abrigo do art. 29 do Decreto Legislativo n. 196/2003, a Costa Cruzeiros nomeou controlador dos dados o Sr. Carlo Pittis. Os dados fornecidos poderão ser tratados com as seguintes finalidades: (i) fazer a operação de sorteio realizada por meio do CostaClub, (ii) assegurar aos sócios uma série de vantagens e privilégios; (iii) elaborar estatísticas relativas às características dos hóspedes/sócios com a finalidade de criar produtos e serviços mais funcionais para as exigências dos próprios hóspedes/sócios; (iv) actividades informativas e promocionais da Costa Cruzeiros com a autorização prévia do Sócio, actividades promocionais e comerciais de terceiros, parceiros da Costa. O tratamento dos dados é feito por meio de suporte impresso, informático e telefónico, garantindo, todavia, a privacidade dos dados. Estes não serão difundidos e poderão ser comunicados, exclusivamente para as finalidades acima citadas, às categorias indicadas a seguir: (a) pessoas, sociedades, associações ou gabinetes profissionais que prestem serviços e actividades de assistência e consultoria à nossa Sociedade, como, a título de exemplo, mas não limitativo, questões de matéria contabilística, administrativa, legal, tributária e financeira; (b) associações, sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário, mesmo que situadas no exterior; (c) sujeitos cuja faculdade de acesso aos dados é reconhecida por disposições legais e por normativa secundária. O elenco dos nomes dos sujeitos aos quais os seus dados são ou poderão ser comunicados está ao seu dispor na Sociedade e poderá solicitá-lo por meio de um simples pedido via e-mail para costaclub@costa.it. Os dados poderão ser transferidos para o exterior, para países pertencentes ou não à União Europeia, mas sempre no âmbito de sociedades pertencentes ao mesmo Grupo Societário. Nos termos do art. 7 do Decreto Legislativo 196/2003 e mediante solicitação por escrito, directamente para o e-mail costaclub@costa.it ou através de correspondência para CostaClub c/o Direct Service- via Sessa 8- 22070 Guanzate (CO) - Itália, o Sócio poderá exercer tais direitos nos termos deste artigo, entre os quais: conhecer a proveniência dos dados e também a lógica e as finalidades do tratamento; obter o cancelamento, a transformação em forma anónima ou o bloqueio dos dados tratados em desacordo com a lei e também a actualização, a rectificação ou, se for do seu interesse, a integração dos dados; opor-se, por motivos legítimos, ao tratamento; opor-se à utilização destes dados para fins de informações comerciais, publicitárias ou de marketing.
Por Costa Cruzeiros O Presidente e Administrador Delegado |