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Dados obrigatórios:
É favor notar que deve sempre informar a Costa Cruzeiros do seguinte:
- Nome - Apelido - Idade - Data de nascimento - Cidade de nascimento - Nacionalidade - Costa Club Número - Documento - Nome, Apelido, Telefone de um parente ou amigo que não viaje com você para contato em caso de necessidade
Pedimos-lhe que, antes da partida, comprove que possui os documentos necessários para o cruzeiro escolhido e que os documentos em questão não estão caducados. Os passageiros que não possuam a documentação necessária para realizar a viagem não poderão embarcar nem terão direito ao reembolso da passagem do cruzeiro.
Cidadãos portugueses, com residência em Portugal. É obrigatório que todos os passageiros tenham o seu passaporte e eventuais vistos em vigor e válidos para os países de escala de cada cruzeiro, tal e como é indicado no itinerário da viagem.
Estrangeiros residentes em Portugal. Recomendamos que confirme a validade do seu documento de identidade ou passaporte e se dirija ao Consultado do seu país de origem para consultar se são necessários vistos adicionais.
Nota. O pessoal responsável pelo navio poderá retirar os passaportes e documentos de identidade durante o embarque e conservá-los durante todo o cruzeiro para apresentá-los às várias autoridades portuárias. Caso seja necessário, serão devolvidos temporariamente.
Especial Estados Unidos. Antes da data de partida, pedimos-lhe que verifique com o seu agente de viagens e/ou junto das autoridades nacionais a validade do seu passaporte e que este cumpre os requisitos do novo procedimento de entrada nos Estados Unidos. Para as viagens que prevêem escalas ou paragem nos Estados Unidos, todos os passageiros deverão possuir um passaporte de leitura óptica. Os menores de idade deverão ter também um passaporte electrónico, não se considerando válida a inscrição no passaporte dos pais. Em conformidade com as normas estabelecidas pelo Departamento de Segurança Interior dos Estados Unidos (DHS), que fazem referência aos regulamentos do Visa Waiver Program (programa de dispensa de visto), a Costa Cruzeiros lembra-lhe que não precisam de visto de entrada adicional: 1) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovado antes de 26 de Outubro de 2005. 2) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovado depois de 26 de Outubro de 2005 (inclusive), sempre que incluam a sua fotografia digital integrada. 3) Passageiros com passaporte de leitura óptica emitido ou renovado depois de 26 de Outubro de 2006, sempre que inclua o chip de dados integrado com os dados biométricos e uma fotografia digital. Os passageiros que não cumpram estes requisitos deverão obter um visto para viajar aos Estados Unidos. A partir de 12 de Janeiro de 2009, todos os cidadãos dos países pertencentes ao Visa Waiver Program (incluindo Portugal) que viajarem aos Estados Unidos precisarão de uma autorização electrónica de entrada no país. Os passageiros deverão aceder, com uma antecedência de mais de 72 horas antes de partir, à página web da ESTA (https://esta.cbp.dhs.gov) e completar o formulário online habilitado para o efeito. A autorização mencionada tem um custo de 14 $, cujo pagamento deverá realizar-se mediante cartão de crédito ou débito. O número de autorização será solicitado à saída dos Estados Unidos. Todos os passageiros que possuem um passaporte válido emitido antes da introdução dos passaportes de leitura óptica, ou passaportes que não cumprem os requisitos acima referidos, necessitarão de um visto de não imigrante para entrar nos Estados Unidos. Este requisito também se aplicará aos menores.
Especial Ásia Para efectuar os cruzeiros pela Ásia, é necessário ter um passaporte com uma validade de pelo menos 6 meses após a data de regresso. Além disso, é necessário visto turístico para determinadas escalas na Índia e na China, que deverá ser solicitado pelo passageiro na embaixada ou consulado correspondentes antes da saída de Portugal. A Costa Cruzeiros informará o mais brevemente possível de qualquer alteração nesta matéria. Os menores de idade deverão ter um passaporte próprio com a mesma validade, além dos correspondentes vistos. Para os menores de idade que viajem com pessoas que não sejam os pais, tutores ou outros acompanhantes expressamente mencionados no passaporte, agradecemos que verifique com os organismos competentes os requisitos ou documentos necessários para que o menor possa viajar.
Especial Dubai e Emirados, Oceano Índico, Egipto e Mar Vermelho. É necessário ter um passaporte com uma validade de pelo menos seis meses após o término do cruzeiro. Consultar as notas referentes a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários. Os Hóspedes que viajam com pacote aeroterrestre Costa da Europa a Sharm El Sheik não precisão de visto. O resto dos Hóspedes irá necessitar de um visto, que pode obter-se no aeroporto para o embarque ou directamente a bordo, para o desembarque.
Especial Volta ao Mundo. Por percursos. 1er. Percurso – Lisboa/Los Angeles – É necessário ter um passaporte com uma validade de pelo menos seis meses após o término do cruzeiro. Consultar as notas referentes aos Estados Unidos e a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários. 2O Percurso – Los Angeles/Singapura – É necessário ter um passaporte de leitura electrónica com uma validade de pelo menos seis meses após o término do cruzeiro, bem como visto para a Austrália. Consultar as notas referentes aos Estados Unidos e a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários.3er. Percurso – Singapura/Sabóia – É necessário ter um passaporte com uma validade de pelo menos seis meses após o término do cruzeiro, bem como visto para a Índia. Consultar as notas referentes a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários.
Especial Volta ao Mundo. Cruzeiro completo. É necessário ter um passaporte de leitura electrónica com uma validade de pelo menos seis meses após o término do cruzeiro, bem como visto para a Austrália e Índia. Consultar as notas referentes aos Estados Unidos e a menores. Solicitamos que verifique junto dos organismos competentes os requisitos ou autorizações adicionais que possam ser necessários.
Documentação legal para menores de 15 anos Em todos os cruzeiros que requeiram passaporte, os menores de 15 anos deverão possuir um passaporte próprio ou estar registados no dos seus pais, excepto nos cruzeiros que prevêem escalas ou paragens nos E.U.A. (consultar secção «Especial Estados Unidos»). No caso dos cruzeiros que realizam escalas em Singapura, o passaporte dos pais deverá incluir uma fotografia dos menores registados nele. Nos cruzeiros que requeiram um documento de identidade válido para viajar ao estrangeiro, os menores de 15 anos deverão viajar com passaporte próprio ou estar registados no dos seus pais. Deve consultar as autoridades relevantes se os seus filhos podem viajar com uma certidão de nascimento portuguesa com fotografia emitida pela Direcção-Geral da Polícia Provincial que autoriza a viajar ao estrangeiro. A aceitação deste documento pelas autoridades locais depende dos regulamentos actualmente em vigor nos países em que o navio fizer escala. Se o menor não viajar acompanhado pelos dois progenitores, ou se viajar acompanhado por pessoas que não os pais, pelo seu tutor ou por qualquer outra pessoa registada no seu documento, consulte as autoridades relevantes sobre a documentação de viagem de que o menor precisa.
Documentação de viagem
Receberá a seguinte documentação de viagem: • Passagem para o cruzeiro • Formulário de embarque • Etiquetas para a bagagem • Bilhetes de avião (caso se verifique) • Bónus para serviços em terra • Lista de serviços contratados A documentação contém, além de informação sobre os documentos e vistos necessários, o embarque e desembarque e os números de telefone de emergência. Irá receber a documentação de viagem aproximadamente três semanas antes da data de partida, depois de confirmado o pagamento pelo sua agência e se terem fornecido os dados pessoais dos passageiros, com uma antecedência mínima de três semanas antes da partida. Para obter mais informações sobre os procedimentos e a data de envio da documentação de viagem, dirija-se ao seu agente de viagens. Também pode aceder à secção personalizada da nossa página web www.costacruzeiros.com.pt inserindo o nome, apelido/s e identificador de reserva. Aí poderá ver a seguinte informação: • Folha de reserva, que inclui todos os serviços contratados. • Condições da reserva. • Condições do seguro (se tiver um). • Serviços reservados online. • Formulário de reserva de excursões (só deve ser preenchido se não reservou as excursões online). • Informação sobre como chegar ao navio. • Informação sobre o estacionamento em portos e aeroportos. • Outros dados úteis.
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